0243380 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0243380
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Caução, Revogação, Pressupostos, Condenação, Prisão preventiva, Fuga, Perigo
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035370
Nr Documento: RP200301150243380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46b8b952af48000980256cef0052f9a8
Sumário
Encontrando-se o arguido em liberdade sujeito a medida de caução, a sua posterior condenação na pena de 8 anos de prisão, por decisão ainda não transitada, não constitui por si só a verificação em concreto do perigo de fuga a que alude o artigo 204 alínea a) do Código de Processo Penal, pelo que, sem mais, não é legitimo substituir aquela medida de coacção pela sujeição do arguido a prisão preventiva.