008167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008167
ACORDAO
Descritores: Comissão venatoria, Orgão, Pessoa colectiva de direito publico, Responsabilidade civil extracontratual, Caça, Agente fiscal, Estado, Camara municipal, Legitimidade passiva
Recorrente: Estado
Recorridos: Moreira , Albertina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016791
Nr Documento: SA119710121008167
Data de Entrada: 13/04/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM GER - ADM PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1536d8740f3ddf8b802568fc0037316e
Sumário
I - A imputação da responsabilidade civil as pessoas colectivas de direito publico tem como primeiro pressuposto que o acto danoso tenha sido praticado por um seu orgão ou agente. II - Não sendo o fiscal de caça, nomeado por uma comissão venatoria concelhia ao abrigo do artigo 70 do Decreto n. 23461, nem orgão nem agente do Estado ou da camara municipal do respectivo concelho, são estes parte ilegitima na acção de indemnização por conduta culposa atribuida aquele fiscal no exercicio das suas funções.