014906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014906
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Ilegitimidade superveniente
Recorrente: Arnedo , Margarida
Recorridos: Se da Educação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/04/22.
Nr Convencional: JSTA00007569
Nr Documento: SA119810625014906
Data de Entrada: 15/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e443a94b0a3f2ef6802568fc00386820
Sumário
Tendo sido colocada em certa escola preparatoria, com observancia dos criterios legais, a recorrente, que em concurso anterior foi colocada, em seu entender, com postergação desses criterios, pelo que dessa colocação recorreu, deixa aquela de ter interesse na lide e por isso verifica-se sua ilegitimidade superveniente o que impõe a rejeição do recurso.