064320 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064320
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Quota social, Amortização, Herdeiro habil, Convocatoria, Assembleia geral, Votação, Nulidade
Sumário
I - Nas sociedades por quotas, a quota social dum socio falecido, transmite-se ipso jure, no momento da morte, para o seu herdeiro, o qual adquire desde então a qualidade de socio. II - Esta qualidade mantem-se, com todos os direitos inerentes, ate que a assembleia geral da sociedade delibere amortizar a quota. III - Deve, assim, o herdeiro ser convocado para a assembleia geral destinada a amortizar a sua quota, podendo votar a respectiva deliberação. IV - Tendo-lhe sido recusado o exercicio deste direito, e nula a deliberação de amortização da mencionada quota, mesmo considerando que o seu voto negativo não afectaria o resultado da votação, pois haveria sempre a maioria necessaria para aprovação da proposta.
Texto
N