34622A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 34622A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Agente da polícia de segurança pública, Ausência ilegítima
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00040871
Nr Documento: SA11994052434622A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8c89afbbdefa53c802568fc003909b7
Sumário
I - De acordo com o requisito negativo da al. b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, a suspensão da eficácia do acto contenciosamente impugnado não pode ser decretada se a não execução imediata do acto for causa de grave lesão do interesse público. II - É causa de grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto que demite um guarda da P.S.P. por abandono do serviço para que estava escalado e por actos de violência que colocam em risco a vida de camaradas e de outras pessoas.