001473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001473
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Materia colectavel, Sociedade por quotas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000784
Nr Documento: SAP19651104001473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2740d88e9c188a15802568fc00380567
Sumário
No regime do regulamento aprovado pelo Decreto n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, o imposto complementar, sendo de sobreposição, não podia deixar de ser liquidado onde existia rendimento tributavel em contribuição industrial, sendo irrelevante a circunstancia de uma sociedade por quotas não ter distribuido ou creditado lucros aos socios ou de ainda o não ter feito.