028756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 028756
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Ctt, Conselho de administração, Acto verticalmente definitivo, Recurso contencioso, Recurso tutelar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030176
Nr Documento: SA119910117028756
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5e131ba1248ceb9802568fc0037e1be
Sumário
I - As duas modalidades de recurso contencioso e tutelar - - admitidos pelo artigo 26, n. 4, do Estatuto dos CTT para impugnação de deliberações do Conselho de Administração - tem por objecto materias diferentes - o recurso contencioso restrito a apreciação da legalidade dos actos e o recurso tutelar para apreciação de outros aspectos. II - Por isso, a interposição de recurso tutelar não prejudica a possibilidade de interposição de recurso contencioso destinado a sindicar a legalidade do acto.