45389A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 45389A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Interesse reflexo, Direito comunitário, Efeito imediato, Acto de conteúdo negativo, Efeito suspensivo
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00052569
Nr Documento: SA11999102745389A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b34796ba6366d2e802568fc003a1154
Sumário
I - Os titulares de um interesse reflexo no atendimento da suspensão de eficácia de actos contenciosamente recorridos não são contemplados no art. 77, n. 2, da LPTA. II - A invocação do efeito directo das normas comunitárias deve efectuar-se nos tribunais nacionais, de acordo com os processos e as regras processuais existentes nos Estados membros. III - Nenhum efeito útil resultando para o requerente do decretamento da suspensão, não é viável o pedido formulado, tanto bastando para obstar ao conhecimento do pedido de suspensão de eficácia.