005822 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005822
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de mais valiass, Camara municipal, Loteamento, Encargo de mais valiass
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cabral , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022641
Nr Documento: SA219881116005822
Data de Entrada: 13/07/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/903b6b145302fe0e802568fc00377302
Sumário
Desde que sobre o respectivo loteamento licenciado haja incidido encargo de mais-valias, mesmo que compensado com cedencias de terrenos a camara municipal licenciadora, devido não e imposto de mais-valias (artigo 1, n. 1, do Codigo do Imposto de Mais-valias e artigo 6 do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965).