0258583 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0258583
ACORDAO
Descritores: Uso de identificação alheia, Furto qualificado, Duas pessoas, Agravante qualificativa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022004
Nr Documento: RL199005300258583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a5d23623b8c7cd0802568030003595f
Sumário
I - É qualificado, nos termos da alínea h) do n. 2 do artigo 297 do CP o furto cometido por mais de uma pessoa. II - Pode usar-se um documento de identificação alheio como alheio e com tal atitude ter-se intenção de prejudicar outrem ou o Estado, caso este integrável na previsão do n. 1 do artigo 235 do CP.