0258583 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0258583
ACORDAO
Descritores: Uso de identificação alheia, Furto qualificado, Duas pessoas, Agravante qualificativa
Sumário
I - É qualificado, nos termos da alínea h) do n. 2 do artigo 297 do CP o furto cometido por mais de uma pessoa. II - Pode usar-se um documento de identificação alheio como alheio e com tal atitude ter-se intenção de prejudicar outrem ou o Estado, caso este integrável na previsão do n. 1 do artigo 235 do CP.
Texto
N