I- É qualificado, nos termos da alínea h) do n. 2 do artigo 297 do CP o furto cometido por mais de uma pessoa.
II- Pode usar-se um documento de identificação alheio como alheio e com tal atitude ter-se intenção de prejudicar outrem ou o Estado, caso este integrável na previsão do n. 1 do artigo 235 do CP.