6820/2000-5 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões de Carvalho
Processo: 6820/2000-5
ACORDAO
Descritores: Execução de penas, Inimputabilidade, Perigosidade, Internamento de imputável
Decisão: Decidido não conhecer do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0557637d60ca0b4f80256e210050268d
Sumário
I – Nos termos do artº 92º, nº 2 do C.P. o internamento de inimputável perigoso não pode exceder o limite máximo da pena correspondente ao tipo de crime cometido pelo inimputável. II – Esta norma comporta a excepção do nº 3 do mesmo artº, que releva da gravidade dos factos praticados e da perigosidade do agente a desaconselhar a sua libertação. III – É de anular o despacho que determinou a libertação do internado por já estar ultrapassado o limite máximo de prisão sem ponderar se o estado de perigosidade que deu origem ao internamento do delinquente já havia cessado.