0010177 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0010177
ACORDAO
Descritores: Sucessão de leis no tempo, Despacho de pronúncia, Valor, Eficácia, Processo correccional, Processo de querela, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00029359
Nr Documento: RL198303090010177
Referência Publicação: CJ 1983 TII PAG150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7827b94aa5690917802568030003ed6a
Sumário
I - O artigo 52 do Decreto-Lei n. 402/82 tem carácter genérico e interpretativo. II - Assim, é de aplicar às situações pré-existentes à respectiva publicação, a sua regra de que se mantêm a competência e a forma de processo já definidas por despacho transitado, ainda que, por alteração da lei substantiva, haja diminuição da moldura penal que possa implicar modificação da forma processual.