011516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011516
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Autarquia local, Homologação, Acto integrativo, Recurso hierarquico
Recorrente: Diogo , Francisco
Recorridos: Se da Administração Regional e Local e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1978/03/30.
Nr Convencional: JSTA00008004
Nr Documento: SA119811015011516
Data de Entrada: 26/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f0edec741758575802568fc00386e93
Sumário
I - A homologação ministerial das resoluções dos corpos administrativos que decidem processos disciplinares tem como efeito, nos termos do paragrafo 2 do artigo 605 do Codigo Administrativo, imprimir executoriedade aquelas resoluções, pelo que constitui um acto integrativo, tendo, por isso, conteudo proprio e distinto da resolução homologada ou aprovada. Por isso, II - A impugnação contenciosa do acto integrativo tutelar so pode reportar-se a vicios especificos e proprios deste acto e não a vicios respeitantes ao conteudo do acto aprovado.