086161 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 086161
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Expropriação, Nacionalização, Crédito do estado, Direito de propriedade, Transferência
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027268
Nr Documento: SJ199505030861612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/10d2c3b52c04d3f6802568fc003ad260
Sumário
I - A declaração de utilidade pública de uma expropriação ou a nacionalização importam a transferência para o domínio privado indisponível do Estado, do direito de propriedade sobre os bens expropriados ou nacionalizados. II - O Estado apenas é parte legítima para demandar com fundamento num direito de crédito emergente de um contrato de compra e venda de bens integrados em prédios expropriados ou nacionalizados em data posterior à sua celebração, sendo parte ilegítima caso não tenha ocorrido esse acto de expropriação ou nacionalização.