9220323 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9220323
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Transacção, Embargos de executado, Exigibilidade da obrigação, Impossibilidade temporária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007523
Nr Documento: RP199302099220323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0e2dc480d0ee6b48025686b0066547b
Sumário
I - Em execução de sentença homologatória de transacção, só podem ser invocados, nos respectivos embargos de executado, os fundamentos previstos no artigo 815, do Código de Processo Civil. II - Não se verifica inexigibilidade temporária da obrigação de prestação de facto, reconhecida em transacção judicial, pela circunstância de um terceiro não autorizar a ocupação do seu terreno com uma obra, no caso de tal ocupação não ser indispensável nem ter sido prevista na transacção.