I- Em matéria de assistência hospitalar, a propósito das certidões executivas emanadas dos hospitais é aos mesmos hospitais que incumbe, uma vez deduzidos embargos de executado, o ónus de prova dos pressupostos da obrigação de indemnizar.
II- O referido no número anterior tem vindo a acontecer em acidentes de trânsito ou viação.
III- Tratando-se de acidentes de caça é sobre o autor do sinistro que recai a obrigação de reparar os danos que causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte.
IV- A responsabilidade civil por danos causados no exercício da caça é regulada nos termos gerais, respondendo quem utilizar armas de fogo pelos danos que elas causarem, nos termos do artigo 503 e seguintes do Código Civil, com as adaptações necessárias.