014875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014875
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Majoração, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação
Recorrente: Quaresma , Maria e Outro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/04.
Nr Convencional: JSTA00006695
Nr Documento: SA119820318014875
Data de Entrada: 04/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c5d70de4d88b678802568fc00385982
Sumário
I - O despacho que indefere um pedido de majorações deve ser fundamentado nos termos do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - A fundamentação mostra-se insuficiente se o despacho se limita a dizer que indefere o pedido de majorações "porque os predios sobre os quais incide a reserva se encontram arrendados". III - A fundamentação insuficiente equivale a falta de fundamentação.