020317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020317
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Emolumentos, Notário, Regulamento dos serviços dos registos e notariado, Acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047890
Nr Documento: SA219970122020317
Indicações Eventuais: IMPROCEDEU A ALEGADA QUESTÃO PRÉVIA DA INCOMPETÊNCIA DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc1e184e94239520802568fc003991b4
Sumário
I - A Secção do contencioso tributário do STA é competente para conhecer do recurso contencioso interposto de acto ministerial que indeferiu recurso hierárquico de despacho do Director Geral dos Registos e do Notariado, respeitante a emolumentos notariais liquidados ao abrigo do art. 5 da tabela de Emolumentos do Notariado, nos termos dos arts. 139 e 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado - art. 32 n. 1 al. c) do ETAF. II - Uma coisa é a competência do tribunal, outra bem diferente é a recorribilidade daquele acto ministerial a apreciar pelo tribunal competente.