Deve ser aplicada (e mantida) a prisão preventiva a arguido indiciariamente suspeito do cometimento de 29 crimes de abuso de confiança fiscal; 142 crimes de falsificação e um crime de fraude fiscal, havendo perigo de fuga, tendo ainda em conta a ramificação da actividade delituosa, o elevadíssimo montante de "IVA" sonegado ao Estado e a alta repercussão social do caso.