008223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008223
ACORDAO
Descritores: Abandono de lugar, Processo disciplinar, Processo especial, Falta injustificada, Infracção tipica
Sumário
O abandono de lugar tem como elemento objectivo a comprovação de um certo numero de faltas ao serviço sem justificação. Faltando tal comprovação, não pode ter-se como verificado aquele ilicito disciplinar.