008223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008223
ACORDAO
Descritores: Abandono de lugar, Processo disciplinar, Processo especial, Falta injustificada, Infracção tipica
Recorrente: Santos , José
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1970/05/16.
Nr Convencional: JSTA00016798
Nr Documento: SA119710128008223
Data de Entrada: 25/06/1970
Aditamento: Não falta ao serviço no Instituto do Algodão de Angola, em Luanda, onde se encontrava colocado como engenheiro agronomo-chefe, o recorrente que, retido em Lisboa por inercia da Administração (falta de indicação do meio de transporte a utilizar para se dirigir a Luanda), não comparece todos os dias na sua repartição nesta ultima cidade.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53a7808f69cbfd44802568fc0037317f
Sumário
O abandono de lugar tem como elemento objectivo a comprovação de um certo numero de faltas ao serviço sem justificação. Faltando tal comprovação, não pode ter-se como verificado aquele ilicito disciplinar.