Descritores:Abandono de lugar, Processo disciplinar, Processo especial, Falta injustificada, Infracção tipica
Sumário
O abandono de lugar tem como elemento objectivo a comprovação de um certo numero de faltas ao serviço sem justificação. Faltando tal comprovação, não pode ter-se como verificado aquele ilicito disciplinar.
008223
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O abandono de lugar tem como elemento objectivo a comprovação de um certo numero de faltas ao serviço sem justificação.
Faltando tal comprovação, não pode ter-se como verificado aquele ilicito disciplinar.
Referências Legais
Legislação Nacional
EFU56 ART382 ART408 ART409 ART410 PAR1.
EDF43 ART67.
CADM40 ART611 ART612.
CONST33 ART8 N10.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG745.
Não falta ao serviço no Instituto do Algodão de Angola, em Luanda, onde se encontrava colocado como engenheiro agronomo-chefe, o recorrente que, retido em Lisboa por inercia da Administração (falta de indicação do meio de transporte a utilizar para se dirigir a Luanda), não comparece todos os dias na sua repartição nesta ultima cidade.
Não falta ao serviço no Instituto do Algodão de Angola, em Luanda, onde se encontrava colocado como engenheiro agronomo-chefe, o recorrente que, retido em Lisboa por inercia da Administração (falta de indicação do meio de transporte a utilizar para se dirigir a Luanda), não comparece todos os dias na sua repartição nesta ultima cidade.