9640896 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9640896
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Processo, Recurso, Impugnação, Forma, Motivação, Conclusões, Rejeição de recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00019951
Nr Documento: RP199612119640896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6ae7cb30c1a016578025686b0066e59b
Sumário
I - Os requisitos de forma a que, nos termos do artigo 59 n.3 do Decreto-Lei n.433/82, deve obedecer o recurso interposto da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima são: 1 - forma escrita, 2 - apresentação a autoridade administrativa 3 - constando de alegações e conclusões. II - Embora a conclusão do recurso não venha encimada pela epígrafe, aliás desnecessária ante a clareza do objectivo da recorrente - arquivamento do processo por pretensa despenalização da conduta em causa, que se faz derivar da sucessão de leis de que fala - é óbvio que a alegação tem uma finalização conclusiva.