028615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 028615
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto de conteudo negativo, Prejuizo de dificil reparação
Sumário
I - Não e acto de conteudo negativo, e e por isso susceptivel a sua eficacia, o que altera a esfera de interesses relevantes do recorrente formados por acto precedente. II - Não são prejuizos de dificil reparação, para os efeitos do disposto na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, os derivados de situações causadas pela execução do acto impugnado meramente eventuais ou conjecturais.