I- Pertencem ao dominio publico os terrenos situados nos cursos de agua sujeitos a acção das mares e ate a linha atingida pela preia-mar das aguas vivas equinociais.
II- As praias entraram no dominio publico pelo menos a partir de 1864 e nele foram mantidas pelo Codigo de Seabra; e, não se provando que, antes, estivessem no dominio de particulares, irrelevantes são os actos de posse praticados nos ultimos cinquenta anos.