062636 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062636
ACORDAO
Descritores: Dominio publico, Dominio hidrico, Imprescritibilidade, Praias, Posse
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006624
Nr Documento: SJ196906240626362
Referência Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b20652b32a4258e802568fc0039a703
Sumário
I - Pertencem ao dominio publico os terrenos situados nos cursos de agua sujeitos a acção das mares e ate a linha atingida pela preia-mar das aguas vivas equinociais. II - As praias entraram no dominio publico pelo menos a partir de 1864 e nele foram mantidas pelo Codigo de Seabra; e, não se provando que, antes, estivessem no dominio de particulares, irrelevantes são os actos de posse praticados nos ultimos cinquenta anos.