011951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 011951
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Direitos aduaneiros, Sobretaxa de importação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035443
Nr Documento: SA219900207011951
Data de Entrada: 11/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec1b5111a3f13dd7802568fc0038d791
Sumário
I - Os vocábulos "direitos" e "sobretaxa" utilizados pelo legislador fiscal não se confundem, embora ambos respeitem a tributos aduaneiros. II - Quando o legislador se refere a "isenção de direitos" é só a estes, e não também à isenção de sobretaxa.