I- A autorização para os candidatos consultarem a acta de classificação a que se refere o n. 13 da
Portaria n. 20681 de 13/07/1964, constitui um poder vinculado e, desde que verificados os pressupostos legais, não pode ser recusada.
II- Se os candidatos usarem da faculdade conferida por aquela disposição legal o prazo geral de 30 dias previsto no paragrafo 3 do artigo 52 do
RSTA57 e substituido pelo prazo especial de cinco dias.*