9620551 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9620551
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Muro, Direito de propriedade, Reposição natural, Licenciamento de obras, Falta de licenciamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019768
Nr Documento: RP199702259620551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cfb6b10397a3a9338025686b0066ed35
Sumário
I - A falta do licenceamento de uma autarquia local para a edificação em terreno seu de um muro de vedação de um prédio particular adjacente pelo dono não justifica a sua destruição por um particular, dono de prédio também vizinho. Cabe a tal particular que destruiu o muro o dever de indemnizar aquele que o ergueu através da sua reconstrução como forma de reparação natural; se a autarquia local competente não autorizar a reedificação do muro, caberá determinar outro modo de indemnização, face ao incumprimento da obrigação.