026064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026064
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Diligência essencial à descoberta da verdade, Nulidade insuprível
Recorrente: Cm de Almada
Recorridos: Ferreira , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031092
Nr Documento: SA119891114026064
Data de Entrada: 26/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/314eea31918ec484802568fc0038defa
Sumário
A falta de inquirição de uma testemunha arrolada pela defesa constitui omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade gerando nulidade insuprível, nos termos do disposto no art. 40-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/79) aprovado pelo art. 1 do DL n. 191-D/79, de 25 de Junho, quando, de acordo com as circunstâncias concretas, se revela que o depoimento dessa testemunha era essencial para o estabelecimento dos factos alegados pelo arguido.