I- Sendo nula a deliberação de uma Câmara Municipal que nomeou o recorrente condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, por tal nomeação não ter sido precedida do respectivo concurso, importa regularizar a situação ao abrigo do DL 413/91, de 19 de Outubro.
II- Na reposição da legalidade, não se violam os direitos adquiridos se não lhe for atribuído o índice e o escalão em que se encontrava anteriormente pela aplicação das normas do Novo Sistema Remuneratório - Decretos-Leis ns. 184/89, de 2 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro
- nem o princípio da não retroactividade.