035249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 035249
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Funcionário municipal, Condutor de veículo automóvel, Acto de nomeação, Deliberação, Nulidade, Regime transitório, Agente putativo, Escalão de vencimento, Aplicação retroactiva
Sumário
I - Sendo nula a deliberação de uma Câmara Municipal que nomeou o recorrente condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, por tal nomeação não ter sido precedida do respectivo concurso, importa regularizar a situação ao abrigo do DL 413/91, de 19 de Outubro. II - Na reposição da legalidade, não se violam os direitos adquiridos se não lhe for atribuído o índice e o escalão em que se encontrava anteriormente pela aplicação das normas do Novo Sistema Remuneratório - Decretos-Leis ns. 184/89, de 2 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro - nem o princípio da não retroactividade.