043077 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 043077
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Tráfico de estupefaciente, Agravante qualificativa, Duas pessoas, Sentença, Fundamentação
Sumário
I - A exigência legal de enunciação na sentença dos factos provados e não provados é satisfeita, quanto a estes últimos, pela declaração genérica de "nada mais se tendo provado" feita após a descrição do que se teve como provado. II - Nos crimes a que se reportam a agravante qualificativa de que os mesmos sejam praticados "com o concurso de duas ou mais pessoas" é satisfeita com a intervenção de duas pessoas.
Texto
N