I- A exigência legal de enunciação na sentença dos factos provados e não provados é satisfeita, quanto a estes últimos, pela declaração genérica de "nada mais se tendo provado" feita após a descrição do que se teve como provado.
II- Nos crimes a que se reportam a agravante qualificativa de que os mesmos sejam praticados "com o concurso de duas ou mais pessoas" é satisfeita com a intervenção de duas pessoas.