043077 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 043077
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Tráfico de estupefaciente, Agravante qualificativa, Duas pessoas, Sentença, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016499
Nr Documento: SJ199210140430773
Referência Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26b770c604b45104802568fc003a1b62
Sumário
I - A exigência legal de enunciação na sentença dos factos provados e não provados é satisfeita, quanto a estes últimos, pela declaração genérica de "nada mais se tendo provado" feita após a descrição do que se teve como provado. II - Nos crimes a que se reportam a agravante qualificativa de que os mesmos sejam praticados "com o concurso de duas ou mais pessoas" é satisfeita com a intervenção de duas pessoas.