9430878 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9430878
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Arguição de nulidades, Comércio, Dívida de cônjuges
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012344
Nr Documento: RP199505259430878
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7058527eeec7a48d8025686b0066accf
Sumário
I - A nulidade resultante da ineptidão da petição inicial só pode ser arguida pelo réu até à contestação ou neste articulado. II - Provando-se que uma dívida foi contraída pelo marido no exercício do comércio, é ela da responsabilidade de ambos os cônjuges. Só o não seria se se provasse que não foi contraída em proveito comum do casal ou se vigorasse entre os cônjuges o regime de separação de bens.