007416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007416
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Importação de automóveis, Acto preparatório, Acto orientador dos serviços, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Soma-soc de Montagem de Automoveis Lda - Auto-sueco Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Nr Convencional: JSTA00018059
Nr Documento: SA119680216007416
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c5e3ab6ad382dee802568fc0038eff0
Sumário
I - O acto impugnado não reveste carácter definitivo pois teve o marcado propósito de orientar os serviços sobre a forma de calcular os direitos devidos pelos importadores de automóveis. II - Trata-se, pois, de acto preparatório, uma vez que se destinou e teve por fim apenas preparar o acto final, pelo que é de rejeitar o recurso contencioso.*