0151307 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0151307
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Presunção juris tantum, Negligência, Prioridade de passagem
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033257
Nr Documento: RP200111190151307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7fc5d597fb83e53480256b610036aa22
Sumário
I - Em matéria de responsabilidade civil, por acidente de viação, existe uma presunção "juris tantum" de negligência contra o infractor do Código da Estrada. II - O direito de prioridade não é um direito absoluto, só funcionando quando os veículos chegam simultaneamente à entrada da praça, cruzamento ou entroncamento, ocasião em que o veículo prioritário goza de preferência na passagem, sem necessidade de alteração da velocidade ou da sua direcção.