015942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015942
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Multa fiscal, Recurso obrigatório
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rosa , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018490
Nr Documento: SA219690326015942
Data de Entrada: 17/06/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08c4003ec560fe22802568fc00389ad5
Sumário
Em processo de transgressão não há lugar a recurso obrigatório para o Supremo Tribunal Administrativo quando nenhuma das multas aplicáveis é superior ao valor da alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos.