0000757 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé Soares Gomes
Processo: 0000757
ACORDAO
Descritores: Livrança, Letra, Protesto, Garantia bancária, Nulidade, Forma
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037814
Nr Documento: RL200111220000757
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/028c59aba0abfaca80256b800037ad07
Sumário
I - A livrança caução destinada a garantir o cumprimento das obrigações emergentes de uma garantia bancária - acessória de um contrato de empreitada de obras públicas, celebrado por escritura notarial - não constitui o titulo desta garantia, com a qual não se confunde, pelo que esta não padece de qualquer invalidade formal. II - A acção cartular por parte do portador contra o avalista do aceitante da letra não está sujeito a protesto, nos termos dos arts. 43º e 53º, § I, LULL.