I- O recurso obrigatorio tem por finalidade a defesa da legalidade.
II- Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, ou seja, a partir de 1 de Outubro de 1985, quem defende a legalidade nos processos tributarios e o representante do Ministerio Publico.
III- E a posição expressa assumida pelo representante do Ministerio Publico no processo tributario, quando contrariada pela decisão, que condiciona o recurso obrigatorio.
IV- Para que uma execução fiscal reverta contra o actual proprietario de um predio e necessario que se preencham as condições exigidas pelo artigo 147 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
V- Os direitos de garantia, incluindo o privilegio imobiliario, caducam quando o imovel sobre que incidam e arrematado.