042903 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 042903
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017308
Nr Documento: SJ199211110429033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd47f3795704d82a802568fc003a6292
Sumário
I - O instituto da suspensão da pena assenta num juízo de prognose social favorável ao delinquente, havendo que valorar todas as circunstâncias que tornem possível aquele juízo, quer as relativas ao facto, quer ao agente, nomeadamente o motivo da infracção, a personalidade do seu autor, comportamento anterior e posterior, situação familiar e profissional. II - O juízo de prognose consiste na esperança de que o delinquente não venha a cometer, no futuro, outros delitos, bastando a censura do facto e a ameaça da pena para o afastar da criminalidade.