I- Há nulidade, por diversidade e excesso quantitativo do pedido, na sentença que condena a ré ( a par da resolução do contrato com restituição do veículo ) a pagar à autora as prestações de preço vencidas e não pagas, e respectivos juros, quando o pedido da autora se limitava ( além dessa resolução do contrato e consequente restituição do veículo ) ao cancelamento de registos à perda de entregas ou prestações já efectuadas e ao pagamento de uma indemnização integrada pelos custos financeiros e pela desvalorização do veículo - isto numa acção onde a causa de pedir indicada pela autora era um contrato de compra e venda a prestações e com reserva de propriedade, pelo qual a autora entregou à ré um auto pesado de mercadorias vindo depois a verificar-se falta de pagamento de algumas prestações, tanto de capital como de juros.
II- Perante a resolução desse contrato, a ré terá que indemnizar a autora pelo prejuízo ( dano de confiança ) que ela não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado, ou seja, pelos custos financeiros decorrentes da imobilização do capital representativo do débito da ré e pela desvalorização do veículo derivada do uso que a ré lhe deu.