001583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001583
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Valor probatorio, Infracção aduaneira
Recorrente: Ratinha , Virgolino
Recorridos: Desconhecido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00009496
Nr Documento: SA219800618001583
Data de Entrada: 23/04/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e963ff3f8628c209802568fc00388596
Sumário
I - O auto de noticia, levantado com observancia dos requisitos legais para tanto, so se reveste do valor de prova indiciaria plena relativamente aos factos que hajam sido presenciados pelo autuante (artigo 93 e seus paragrafos do Contencioso Aduaneiro). II - Dai que não possa provocar indiciação quando omita os factos integradores da infracção que menciona e tais factos não tenham sido apurados na subsequente e indispensavel instrução preparatoria.