018293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018293
ACORDAO
Descritores: Iroma, Taxa de comercialização, Taxa, Imposto, Receita parafiscal, Junta nacional dos produtos pecuários, Organismo de coordenação económica, Inconstitucionalidade orgânica, Substituição tributária, Sujeito passivo da relação tributária, Competência legislativa, Competência do governo, Lei do orçamento, Princípio da anualidade
Sumário
I - As "taxas" de comercialização de suínos (DL. n. 342/86, de 9/X) são verdadeiros impostos. II - O DL. n. 15/87, de 9/JAN, não é inconstitucional ao atribuir ao IROMA as receitas que eram da JNPP que aquele substitui, por isso que tal substituição de sujeito activo de imposto (elemento não essencial do mesmo) está dentro da competência legislativa do Governo. III - O sobredito DL, editado já na vigência do Orçamento de 1987 (cfr. artigo 90 da Lei n. 49/86, de 31/XII, cujo artigo 1, a), aprovou aquele), não viola, assim, o princípio da anualidade (art. 2 da Lei n. 40/83, de 13/XII) em relação ao orçamento de 1986.