9550429 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9550429
ACORDAO
Descritores: Competência convencional, Tribunal arbitral, Tribunal estrangeiro, Contrato de agência, Indemnização, Clientela
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021908
Nr Documento: RP199709299550429
Indicações Eventuais: LIVRO 53 - REG 56 - 14 PAG (MANUSCRITO)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b0db5438a0c236698025686b00670449
Sumário
I - O direito de indemnização de clientela é um direito indisponível para efeitos de aplicação do artigo 99 n.3 alínea c) do Código de Processo Civil. II - Não é juridicamente admissível o acordo pelo qual as partes atribuiram a um tribunal arbitral estrangeiro competência para julgar, nomeadamente, a questão do direito de indemnização de clientela reclamada pela autora face à cessação do contrato de distribuição celebrado com a ré.