I- O acto administrativo definitivo e executorio carece de notificação aos respectivos interessados.
II- A notificação de uma deliberação municipal que ordenou a realização de obras num predio, feita a um dos seus comproprietarios, não releva quanto aos restantes, não procedendo assim a excepção da extemporaneidade do recurso relativamente a comproprietario não notificado desse acto.