011931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 011931
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Juros compensatorios, Exame a escrita, Correcção do lucro tributavel
Recorrente: Ceramica Torreense de Miguel Pereira Sucessores Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027988
Nr Documento: SA219900704011931
Data de Entrada: 04/10/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINARIO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b1c854a58bf5ae5802568fc0037a1ac
Sumário
I - São de liquidar juros compensatorios quando por facto imputavel ao contribuinte, a titulo de dolo ou de mera culpa, for retardada a liquidação de toda ou parte da contribuição industrial devida. II - Verificam-se estes pressupostos quando o lucro tributavel haja sido corrigido, para mais, com base em elementos descobertos em exame a escrita do contribuinte.