036249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 036249
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento hoteleiro ou similar, Licença sanitária, Revogação
Sumário
I - A deliberação camarária que, com fundamento em inobservância do disposto nos arts. 113° e 114° do RGEU, ordena a notificação do proprietário de um estabelecimento de restaurante, snack-bar, self-service e café, titulado por alvará sanitário, para retirar a zona destinada à confecção de alimentos (cozinha), funcionando o estabelecimento nas mesmas condições do tempo do licenciamento, configura um caso de revogação implícita do anterior acto de licenciamento sanitário. II - Tal acto de licenciamento é constitutivo de direitos pelo que, tendo a deliberação referida em I sido proferida fora do prazo do recurso contencioso, violou a mesma o disposto no art. 77°, al. b), do Dec. Lei nº 100/84, de 29/3.