0240779 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0240779
ACORDAO
Descritores: Assembleia da república, Constitucionalidade, Autorização legislativa, Constitucionalidade orgânica
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00035348
Nr Documento: RP200211250240779
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXVII PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd9a2d4ca163d44380256cb500332e6b
Sumário
I - Tendo a Assembleia da República, em matéria que constitui sua reserva relativa, concedido ao Governo autorização para a regular e definir, não pode este fazê-lo através de simples despacho ministerial. II - É inconstitucional, por violar o disposto nos artigos 112 n.6 e 165 n.1 alínea b) da Constituição da República Portuguesa, o n.2 do artigo 10 do Decreto-Lei n.421/83, de 2 de Dezembro, na parte em que perceitua "... além de outros elementos fixados em despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social".