020868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020868
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Prédio urbano, Inscrição, Acto de indeferimento, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Chefe de repartição de finanças
Recorrente: Santos , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO.
Nr Convencional: JSTA00047163
Nr Documento: SA219961023020868
Data de Entrada: 22/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd0af3f16711c1ea802568fc0039eb9c
Sumário
I - O § único do artigo 289 do C.C.P., na medida em que aponta para a competência do tribunal tributário de 1 instância, foi revogado pelo artigo 121, 1, do ETAF. II - Tal competência, após a entrada em vigor deste último diploma (em 1.I.1985), pertence ao TT de 2 Instância, por se tratar, não de um acto de liquidação, mas de um acto administrativo respeitante a questão fiscal da autoria de chefe de Repartição de Finanças.