0221824 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 0221824
ACORDAO
Descritores: Improcedência, Arresto, Automóvel, Aquisição, Veículo, Contrato de financiamento bancário, Reserva de propriedade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034512
Nr Documento: RP200212030221824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c05b0980cc06abe80256cc5003f0493
Sumário
Não é penhorável, nem portanto arrestável, o automóvel que não é propriedade da devedora requerida, mas são arrestáveis os direitos para ela decorrentes do contrato de financiamento que ela fez para comprar o carro e no qual a sociedade financeira ficou com reserva de propriedade do veículo.