0022456 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 0022456
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Trespasse, Legitimidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020347
Nr Documento: RL199012200022456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d9732a41f08ad4a8025680300031357
Sumário
I - Discutindo-se não só uma relação locatícia mas embora a esse respeito, um negócio jurídico alegadamente dito de trespasses têm legitimidade passiva ambas as partes que intervieram neste negócio. II - O senhorio tem direito à resolução do arrendamento e ao despejo quando, efectuada escritura de trespasse pelo arrendatário e por terceiro, logo após essa escritura passa a exercer-se, no local arrendado um ramo de actividade comercial diferente da anterior, sem autorização daquele e ainda que abrangível pelo contrato de arrendamento que fora celebrado pelo trespassante.