013392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013392
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Aplicação retroactiva, Incidencia, Arrendamento
Recorrente: Lisnave - Estaleiros Navais de Lisboa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETUBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033608
Nr Documento: SA219911107013392
Data de Entrada: 13/03/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c722f5ea6e294ab802568fc00388e14
Sumário
I - Salvo disposição em contrario, a lei tributaria não se aplica retroactivamente, ainda que seja mais favoravel. II - O conceito de arrendamento para efeitos fiscais tem contornos e significados diversos dos previstos para o arrendamento no direito civil. III - Esse conceito abrange a transferencia do uso e fruição de um predio em sentido fiscal, abrangendo realidades diversas tais como a transferencia de uso de coisas moveis, a cedencia a exploração do estabelecimento bem como a estipulação de certa retribuição a pagar (arts. 6 e 113 do CCP). IV - O rendimento auferido pelo locador esta sujeito a contribuição predial.