I- A falta de apresentação, no mes de Janeiro de cada ano, da declaração de rendas exigida no artigo
116, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Predial e punida nos termos do artigo 296 do mesmo Codigo.
II- Este artigo 296 so pune, porem, a falta absoluta de apresentação da declaração, pois se esta for oferecida fora daquele prazo e antes do julgamento do respectivo processo de transgressão, deve a acusação ser convolada para o artigo 304 do citado Codigo.