016648 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016648
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Actualização da tabela de emolumentos, Aplicação da lei no tempo, Ilegalidade de liquidação
Recorrente: Fazenda Nacional - Rodrigo Ferreira & Filhos
Recorridos: Fazenda Nacional - Rodrigo Ferreira & Filhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016593
Nr Documento: SA219721213016648
Data de Entrada: 11/02/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/408d8c259d0ec88f802568fc00372fb4
Sumário
Enferma da ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a liquidação de emolumentos por serviços de vigilancia exercida pela Guarda Fiscal e respeitantes a um periodo de tempo anterior a publicação no Diario do Governo do despacho ministerial que aprovou a nova tabela.